Curitiba II - 2018

por sergio.maybuk publicado 20/11/2018 15h26, última modificação 24/03/2020 15h45
  • Em Curitiba II no ano 2018,  não houve nenhuma Irregularidade no Cumprimento das Obrigações dos Contratos.
  • Em Curitiba II no ano 2019, houve a rescisão unilateral do contrato 024/2018 , motivada pela não apresentação de Certidões de regularidade, em conformidade com o Parecer da Projur 124/2019-PROJUR-D2, recomendando a rescisão unilateral do mesmo, que foi rescindido e com publicação no diário oficial. Para continuidade dos serviços, em conformidade com orientações da PRAF, foi convocada a empresa que estava em lista de espera do processo licitatório.