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O que é a Transparência Unespar?

O Portal da Transparência da Universidade Estadual do Paraná é um instrumento que assegura ao cidadão o direito de acesso à informação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e o Decreto Estadual (Decreto nº 10.285, de 25 de fevereiro de 2014).

O que é a Lei de Acesso à Informação?

Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, e regulamentada pelo Decreto n° 8020, de 16 de abril de 2013, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

Na Universidade Estadual do Paraná, o primeiro responsável pela implantação e acompanhamento da Lei de Acesso à Informação foi o Prof. SÉRGIO LUIZ MAYBUK - PORTARIA N.º 694/2018 – REITORIA/UNESPAR.

O que é a Ouvidoria?

Um órgão de apoio estratégico cuja atuação como agente promotor de mudanças relacionais objetiva a mediação na busca da solução de conflitos. Atendendo aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e eficiência, a Ouvidoria funciona como um canal de comunicação imparcial e independente, ou seja, como manifestação de uma democracia participativa.

A Ouvidoria da UNESPAR tem como atribuição principal procurar desembaraçar demandas internas, tanto dos campi para a Reitoria e Pró-reitorias quanto no caminho inverso. O atual Agente de Transparência e Ouvidor da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR é o Prof. Lucílio da Silva.

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