Você está aqui: Página Inicial > Menu Principal > Servidores

Servidores

por Brasil publicado 04/06/2013 10h12, última modificação 13/11/2024 12h51

Lei 6174, de 16 de novembro de 1970  estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Agentes Universitários - Diário Oficial do Estado “Art. 20. A Carreira Técnica Universitária é composta de três cargos, denominados Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, cada qual composto por funções singulares ou multiocupacionais agregadas, estruturados em três classes crescentes que determinam a linha de desenvolvimento profissional de cada cargo, de acordo com a exigência de escolaridade para cada cargo e função."

Comissionados  Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993: "Do Art. 2º § 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:

(...)

III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de câmpus."

Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011"

Professores Concursados - Lei nº 12.772, 28 de dezembro de 2012 "Art. 2º São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica."

Funcionários Temporários - Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993: "Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado [...].

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

(...)

IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;

§ 1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:

I - vacância do cargo; 

II - afastamento ou licença, na forma do regulamento;

III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus.

 Incluídos pela Lei nº 12.425, de 2011.

(...)"

Para ter acesso a lista atualizada da remuneração dos servidores da Unespar e de todo o Estado, acesse o link: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/pessoal/servidores/poderexecutivo/remuneracao?windowId=2e9

Fonte: http://www.legislacao.pr.gov.br
Dados atualizados até: 08/06/2018 às 08:45 
Data da Consulta: 18/06/2018 às 09:08:18

registrado em: , ,