Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Prograd
1 – Como solicitar um documento acadêmico (atestado, declaração, entre outros) e quais os prazos?
R: Para qualquer solicitação, o(a) estudante deve dirigir-se à Seção de Registros Acadêmicos/Secretaria Acadêmica do campus ou utilizar o sistema acadêmico disponível (Siges estudante - Siges externo - Suap). A emissão dos documentos seguirá os seguintes prazos, contados a partir da data de recebimento da solicitação:
I. Certificado/Certidão de Conclusão de Curso: até 5 (cinco) dias úteis;
II. Histórico escolar: até 5 (cinco) dias úteis;
III. Histórico escolar anterior a 2012: até 10 (dez) dias úteis;
IV. Planos de Ensino/Conteúdos Programáticos de disciplina(s): até 7 (sete) dias úteis;
V. Declarações e certidões diversas: até 5 (cinco) dias úteis;
VI. Atestado/Declaração de matrícula: até 3 (três) dias úteis;
VII. Declaração de Matrícula Digital, com QR Code: emissão imediata pelo sistema acadêmico;
VIII. Horário de aulas: até 3 (três) dias úteis.
2 – Quais documentos devo apresentar para matrícula em um dos cursos da UNESPAR?
R: Conforme o Art. 2º da Resolução nº024/2016 CEPE/UNESPAR, no ato de efetivação da matrícula, em qualquer forma de ingresso, o(a) requerente deve apresentar a seguinte documentação:
I. Requerimento de matrícula para ingressantes, preenchido on-line pelo sistema;
II. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
III. Cópia da Cédula de Identidade Civil (RG) ou, no caso de pessoa estrangeira, da Carteira Modelo 19, frente e verso, em uma única peça, conforme o original;
IV. Cópia do CPF;
V. Cópia do Documento Militar ou Certificado de Dispensa Militar, para pessoas do sexo masculino maiores de 18 anos;
VI. Cópia do Título de Eleitor, para maiores de 18 anos;
VII. Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo a certificação de conclusão.
a) O(a) requerente de nacionalidade brasileira que tenha cursado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil.
b) O(a) requerente de nacionalidade estrangeira deverá seguir as disposições do Documento Orientador - ERI/UNESPAR, quanto à documentação necessária para matrícula, disponível em https://eri.unespar.edu.br/documentos
c) O(a) requerente que, no momento da solicitação de matrícula, não dispuser da via original do Histórico Escolar do Ensino Médio poderá apresentar Declaração/Certidão de Conclusão do Ensino Médio, devidamente assinada e carimbada pela autoridade escolar. Nesse caso, a matrícula ficará condicionada à entrega da via do Histórico Escolar do Ensino Médio, impreterivelmente no prazo de 30 dias. Até a entrega do documento, o registro do(a) candidato(a) não será efetivado no sistema acadêmico como estudante regular.
VIII. Declarações/laudos para candidatos(as) aprovados(as) nas modalidades de cotas (ações afirmativas), conforme a Resolução n° 001/2019 COU/UNESPAR, os modelos disponível em www.unespar.edu.br/matriculas e os editais que estabelecem normas específicas para a solicitação de matrícula em cada chamada.
Mais informações: http://www.unespar.edu.br/matriculas
3 – Cursei o ensino Médio no exterior. Como devo proceder para a matrícula?
R: Estudantes brasileiros(as) ou estrangeiros(as) que cursaram o Ensino Médio no exterior devem apresentar declaração de equivalência de estudos fornecida pelo órgão credenciado no Brasil, conforme o Documento Orientador - ERI/UNESPAR
4 – É necessário comprovar a conclusão do Ensino Médio para me matricularem curso de graduação na Unespar?
R: Sim. A não comprovação da conclusão do Ensino Médio implica a perda da vaga, não cabendo recurso. Não será aceita, em hipótese alguma, a solicitação de matrícula do(a) candidato(a) que não apresentar documento comprobatório da conclusão integral do Ensino Médio.
5 – O(a) estudante ingressante necessita confirmar a matrícula junto ao Setor de Controle Acadêmico de seu campus?
R: O(a) estudante ingressante deverá confirmar a matrícula junto à Seção de Registros Acadêmicos do campus, no período estabelecido no Calendário Acadêmico ou nos editais de matrículas publicados pela DRA/PROGRAD, sob pena de perda do direitos e cancelamento da vaga.
6 – É necessário renovar a matrícula a cada período letivo?
R: Sim. A renovação da matrícula é obrigatória e deve ser realizada no período previsto no Calendário Acadêmico. A não renovação caracteriza desistência do curso por parte do(a) estudante.
7 – O(a) estudante regularmente matriculado(a) pode solicitar mudança de turno?
R: A Unespar poderá conceder mudança de turno a estudantes regularmente matriculados(as), observadas as seguintes condições:
I. Existência de vaga;
II. Extinção do curso ou do curso em determinado turno.
§ 1° Caso o número de interessados(as) seja superior ao número de vagas ofertadas, serão considerados, como critérios de desempate, o maior número de horas integralizadas e, na sequência, a maior média aritmética.
§ 2° A mudança de turno deverá ser requerida anualmente ou semestralmente, conforme o período previsto no Calendário Acadêmico e os prazos e normas estabelecidos em editais publicados pela DRA/PROGRAD.
§ 3° Poderá ser concedida permuta de turno entre dois(duas) estudantes vinculados(as) a turnos distintos da mesma série e do mesmo curso/grau, mediante pedido formal dos(as) interessados(as).
§ 4° Cabe à Seção de Registros Acadêmicos do campus verificar a solicitação e, em caso de deferimento, efetivar os registros da permuta de turno.
§ 5° É vedada qualquer alteração de turno no semestre de ingresso do(a) estudante no curso de graduação.
8 – O que é transferência interna e como fazer?
R: A transferência interna de curso é a forma de ingresso que permite ao(à) estudante regularmente matriculado(a) em qualquer curso da Unespar mudar do curso de graduação ao qual está vinculado(a) para outro curso de graduação da Universidade, desde que haja vagas ociosas e mediante solicitação, observados os prazos e as normas estabelecidos em edital publicado pela DRA/Prograd.
§ 1° A migração poderá ser concedida uma única vez, desde que o(a) interessado(a) atenda às seguintes condições:
I. Existência de vagas no curso pretendido;
II. Integralização de, pelo menos, 15% (quinze por cento) da carga horária da matriz curricular à qual está vinculado(a);
III. Adequação às regras regimentais da Unespar relativas à matrícula em dependências.
§ 2° A transferência de estudantes será vedada para a série inicial do curso receptor, exceto quando houver sobra de vagas dos processos seletivos de ingresso da Unespar.
9– Como funciona o processo seletivo para o ingresso em vagas ociosas da Unespar?
R: Anualmente, é publicado edital especifico com normas, fases e modalidades do processo seletivo. As vagas ociosas poderão ser preenchidas mediante solicitação e processo seletivo organizado e publicado pela DRA/PROGRAD, observada a seguinte ordem de prioridade:
I. Reingresso de estudantes com matrícula trancada;
II. Reingresso de desistentes;
III. Transferência de turno;
IV. Transferência de curso;
V. Transferência externa para a Unespar;
IV. Reingresso de estudantes com matrícula cancelada, administrativa ou voluntariamente.
Se, após a conclusão de todas as etapas de matrícula, as vagas iniciais de ingresso e as vagas ociosas de outras sérias não forem preenchidas, haverá processo seletivo para portadores(as) de diploma de curso superior, com normas definidas em edital específico, organizado e publicado pela DRA/PROGRAD, conforme dispõe o art. 58 do Regimento Geral da Unespar.
Acompanhe em http://www.unespar.edu.br/matriculas
10 – É possível solicitar uma transferência externa para um dos cursos da Unespar?
R: Sim. A transferência é permitida, observados os prazos e as normas previstos no edital do processo seletivo de vagas ociosas, organizado e publicado pela DRA/PROGRAD, nas seguintes condições:
- De outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a Unespar, para prosseguimento de estudos no mesmo curso de graduação ou em cursos afins;
- Não serão aceitas transferências para a primeira ou a última séries e/ou período dos cursos, exceto nos casos previstos em lei;
- Não é permitida a transferência de estudante que esteja respondendo a processo administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar;
- As transferências estão condicionadas à existência de vagas.
Em caso de servidor(a) público(a) federal, civil ou militar, removido(a) ex officio para a sede do campus, de seus dependentes e de estudante que se transfira de domicílio para exercer cargo público, a transferência é aceita independentemente da existência de vaga.
11 – Como faço para consultar a lista de espera do SISU?
R: A lista de espera pode ser consultada página da UNESPAR: http://www.unespar.edu.br/sisu
12 – Onde localizo os certificados comprobatórios de atividades de que participei na Unespar?
R: Acesse http://certificados.unespar.edu.br/ e informe seu CPF.
13 – O que é o SIGES e como funciona?
R: SIGES é o Sistema de Gestão do Ensino Supeior.
Consulte o manual do usuário para realizar o cadastro:
http://www.unespar.edu.br/estudantes/requerimentos/manual-de-usuarios-siges-para-acdemicos.pdf
Obs.: O sistema SIGES está em processo de descontinuidade. A utilização do sistema SUAP para a gestão acadêmica da Unespar foi implantada gradativamente a partir de 2026.
14 – Quais os endereços físicos e e-mail dos campi da Unespar?
R: Consulte os endereços físicos e os contatos dos campi neste link: http://www.unespar.edu.br/matriculas/enderecos
15 – Como faço para retirar o meu Diploma de Conclusão de Curso?
R: A partir de 2025, os diplomas de graduação e pós-graduação passaram a ser emitidos em formato digital, em conformidade com a Portaria MEC n° 70, de 24 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a emissão e o registro digital dos diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu pelas Instituições de Educação Superior. A emissão da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) deverá ser realizada pelo sistema disponível em https://unespar.edu.br/a_unespar/diplomas.
Todos os diplomas emitidos antes de 2025 em formato físico e devidamente registrados continuam válidos e possuem plena eficácia legal, garantindo o exercício dos direitos acadêmicos e profissionais de seus portadores. Caso a retirada ainda não tenha sido realizada, o diploma físico deverá ser retirado junto à Seção de Registros Acadêmicos/Secretaria Acadêmica, mediante comparecimento do(a) diplomado(a) com documento oficial com foto ou por procurador(a), mediante autorização por documento com firma reconhecida.
PRPPG
INICIAÇÃO CIENTÍFICA – Docentes e acadêmicos
1. O que é PIC?
Programa de Iniciação Científica da Unespar. Constitui-se em um conjunto de ações destinadas a propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, de inovação tecnológica e artístico-culturais, em nível de Iniciação Científica. O PIC é dividido entre PIBIC – com bolsa – e PIC-Voluntário – sem bolsa.
2. O que é PIBIC?
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica. Os objetivos e condições são as mesmas do PIC, com a concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica.
3. Quais tipos de bolsas de IC existem na Unespar? Qual a diferença entre elas?
As bolsas de PIBIC são diferenciadas em relação às agências de fomento de origem. Atualmente, as bolsas são financiadas pelo CNPq, pela Fundação Araucária do Paraná e pela Universidade Estadual do Paraná – Unespar. O valor pago é o mesmo para todas as agências de fomento. Sendo possível, ainda, a execução do projeto de pesquisa em modalidade voluntária, sem recebimento de auxílio financeiro de algum desses órgãos de fomento.
4. Qual o procedimento para ter uma bolsa PIBIC?
Para conseguir uma bolsa PIBIC os alunos de graduação (estudantes da Unespar) devem ficar atentos ao calendário divulgado pela PRPPG/Diretoria de Pesquisa todos os anos. Assim que forem divulgadas as datas, o aluno deve procurar um professor de seu Curso e os dois devem se candidatar juntos para receber a concessão de uma bolsa de IC, seguindo as normas estabelecidas em Edital próprio do PIC, também divulgado a cada edição do Programa. Ressaltamos que o candidato poderá não ser contemplado na distribuição de bolsas de imediato, pois o Programa de Iniciação Científica recebe cotas de bolsas do CNPq, Fundação Araucária e Unespar. Para se inscrever, a dupla (estudante e docente) deve apresentar um projeto de pesquisa a ser desenvolvido.
5. O aluno que faz uma Iniciação Científica sem Bolsa pode candidatar-se para uma Iniciação Científica com Bolsa?
Sim, pode. O aluno interessado em uma bolsa de Iniciação Científica pode candidatar-se para consegui-la ainda no período de vigência de sua participação no PIC como voluntário, entrando em contato, juntamente com seu orientador, com o Coordenador de Iniciação Científica do seu campus, manifestando interesse em participar de uma eventual lista de espera.
6. O aluno poderá renovar sua bolsa de Iniciação Científica?
Não há possibilidade de renovação da bolsa para a IC. O aluno deverá submeter um novo projeto, de acordo o novo edital, lançado a cada ano pela PRPPG/Diretoria de Pesquisa.
7. O que é uma Agência de Fomento?
Agências de Fomento são instituições que têm como objeto social a concessão de capital de giro para o desenvolvimento de pesquisas nas diversas áreas de conhecimento. O financiamento recebido por essas Agências pode ser usado para aquisição de materiais permanentes ou de consumo, ou serviços que visem colaborar com o aprimoramento da pesquisa em curso. As Agências de Fomento que financiam projetos gerenciados pela PRPPG são: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes; Fundação Araucária do Paraná – FAP. Também pode haver concessão de recursos ou bolsas pela própria Universidade.
8. É possível o aluno fazer estágio e Iniciação Científica ao mesmo tempo?
Em caso de desenvolvimento da pesquisa com bolsa, o estudante não poderá desenvolver outra atividade remunerada, pois a bolsa exige dedicação exclusiva e proíbe o acumulo de bolsas (20 horas semanais). Já no caso de desenvolvimento do projeto de Iniciação Científica na modalidade voluntária, o estudante poderá fazer outra atividade, como o estágio, desde que não implique na carga horária mínima exigida para os estudantes voluntários de IC (12 horas semanais).
9. O projeto deve ter relação com a pesquisa do orientador?
Sim. O projeto deve estar relacionado com as pesquisas desenvolvidas pelo orientador e cadastradas na Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, bem como com a á linha de pesquisa a qual pertence.
10. Qual a vigência do projeto de pesquisa de Iniciação Científica?
O projeto de pesquisa de Iniciação Científica tem vigência de 12 meses (de agosto a julho), sendo necessário elaborar relatórios parciais e finais com os resultados e disseminações. O prazo para entrega da documentação deve ser consultado no edital de abertura do processo de seleção.
11. O bolsista tem, obrigatoriamente, que pertencer ao campus do orientador?
Sim. O aluno deve pertencer ao mesmo campus e ao mesmo curso que seu orientador atua.
12. Em caso de impedimento de meu orientador continuar com as orientações, posso pedir sua substituição?
Sim. O orientador poderá ser substituído em casos específicos, determinados pela Resolução n. 001/2018-CEPE/Unespar:
Art. 24. Só é permitida a substituição de docente orientador nos seguintes casos:
I. Exoneração;
II. Demissão;
III. Falecimento;
IV. Licença maternidade;
V. Licença médica superior a três meses;
VI. Relotação na Unespar ou transferência para outra instituição.
§ 1º. Nas situações dos incisos I, II e III, a substituição deve ser solicitada pela coordenação de Iniciação Científica do respectivo campus.
§ 2º. Nas situações dos incisos IV, V e VI, a substituição deve ser solicitada pelo orientador, primeiramente, à coordenação de Iniciação Científica do respectivo campus.
§ 3º. Todas as solicitações devem ser avaliadas e aprovadas pelo CALIC.
O pedido deve ser feito pelo orientador, junto à Coordenação de IC do campus.
13. O bolsista de Iniciação Científica pode ser substituído, se necessário, na vigência da bolsa?
Sim. Conforme a Resolução n. 001/2018-CEPE/Unespar:
Art. 21. A substituição de estudante de IC pode ser efetuada mediante solicitação do orientador, em formulário próprio, com justificativa circunstanciada, a ser apreciada e deliberada pelo CAC e, posteriormente, pelo CALIC.
§ 1º. Quando necessário, deverão ser apresentadas as alterações necessárias para continuidade do projeto de IC.
§ 2º. Os prazos para pedidos de substituição devem seguir o estabelecido em editais ou atos próprios do PIC.
O pedido deve ser feito pelo orientador, junto à Coordenação de IC do campus.
14. O que é o EAIC?
É o Encontro Anual de Iniciação Científica da Unespar (EAIC). O evento foi idealizado com o objetivo de reunir os acadêmicos vinculados ao Programa de Iniciação Científica, dos sete campi que compõem a Universidade, em um mesmo evento. Até então, eram realizados a cada ano um Encontro Anual de Iniciação Científica em nível estadual. A partir do ano de 2015, cada Universidade do Estado do Paraná ficou responsável por organizar anualmente um encontro para disseminar as pesquisas de seus alunos de Iniciação Científica. Neste encontro, os acadêmicos são reunidos para compartilhar os estudos que desenvolvem e vivenciar as experiências que a Iniciação Científica proporciona. A programação contempla a apresentação de comunicações orais, minicursos e palestras. Os participantes também têm a oportunidade de publicar trabalhos completos.
15. É obrigatória a participação do bolsista no EAIC?
Sim. Todos os bolsistas de Iniciação Científica (CNPq, Fundação Araucária, Unespar) têm o compromisso de apresentar os resultados obtidos de seus trabalhos de pesquisa no evento da Instituição.
16. O que o bolsista deve fazer caso não possa comparecer à apresentação do EAIC?
Caso o bolsista não compareça à apresentação do EAIC do ano de vigência da sua bolsa, deve justificar sua ausência que será analisada pelo Comitê Assessor Local de Iniciação Científica – CALIC. É responsabilidade do orientador acompanhar o orientando e justificar a ausência no EAIC e garantir que haja disseminação dos resultados da pesquisa.
17. De quem é a responsabilidade pelo projeto de IC e cumprimento das normas do PIC?
A responsabilidade pelo projeto de IC, com bolsa ou voluntário, é do orientador e do acadêmico orientando. Ambos são responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas na resolução que regulamenta o PIC na Unespar, nos editais vigentes a cada edição e demais atos normativos/oficiais emitidos pela PRPPG.
18. Em casa de dúvidas, quais as instâncias responsáveis por atender os docentes ou acadêmicos?
Docentes e acadêmicos de IC devem manter contato direto com a Coordenação de Iniciação Científica de seu campus. Todo contato do acadêmico deve ter ciência de seu orientador. A PRPPG não fornece informações diretamente aos docentes/acadêmicos.
19. Quais são os atos que regulamentam o PIC na Unespar?
O PIC tem seu regulamento aprovado pela Resolução n. 001/2018-CEPE/Unespar. A cada edição do PIC, são publicados editais e instruções normativas específicas. Todos os atos oficiais ficam disponíveis na página da PRPPG.
20. O que acontece se os relatórios parcial ou final não forem entregues ou não forem aprovados pelos avaliadores e pelo CAC-CALIC?
No caso de relatórios não aprovados, é solicitado, uma vez, que o orientador/orientando façam as correções necessárias para que o relatório atinja a nota mínima. Se, ainda assim, não houver aprovação, o docente e o acadêmico não recebem certificado de participação no PIC e, ainda, ficam inadimplentes junto à PRPPG. O mesmo acontece no caso de não entrega do relatório.
21. Como faço para comprovar minha participação no PIC?
Ao final de cada edição do PIC, após a devida aprovação dos relatórios finais, a PRPPG emite o certificado de participação ao acadêmico e docente. Os certificados são enviados às Coordenações de IC de cada campus, que devem repassar aos docentes e acadêmicos. Após, caso não tenha salvado seu certificado, você deve solicitar à Coordenação de IC uma nova via. No decorrer do Programa em vigência, pode ser solicitada declaração de participação, diretamente à Coordenação de IC do campus.
PESQUISA - Docentes
1. Como faço para registrar meu projeto de pesquisa na Unespar?
Atualmente, até que o Regulamento de Pesquisa da Unespar seja aprovado, o docente proponente de projeto de pesquisa deve apresenta-lo em seu colegiado para aprovação. Após, o projeto deve ser aprovado pelo Conselho de Centro de Áreas e encaminhado à Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus para registro.
2. Há apoio, em termos de recursos, da Unespar para participação em evento científico/acadêmico?
Sempre que há a possibilidade de apoio para participação em eventos, a PRPPG publica edital específico, com as normas e prazos. É responsabilidade do docente acompanhar os editais vigentes e cumprir o estabelecido em cada edital, para solicitar recursos.
3. Caso eu participe de evento com apoio por edital da PRPPG, o que devo fazer posteriormente?
Os docentes que obtêm recursos – diárias e/ou passagens – por meio de editais da PRPPG devem ficar atentos e cumprir o estabelecido em cada edital. Todos devem enviar, no prazo determinado, a versão digital do relatório técnico de viagem e, após confirmação da Diretoria de Pesquisa, enviar a versão impressa, com assinatura original. Os certificados de apresentação de trabalho devem ser anexados ao relatório. No caso de aquisição de passagem pela Instituição, o comprovante original das passagens (viagem) também deve ser enviado à Diretoria de Pesquisa/PRPPG.
4. No caso de ser contemplado com recursos para participação em evento e não entregar o relatório, conforme prazos e normas da PRPPG, o que acontece?
A PRPPG solicita, até o prazo estabelecido em edital e entrega do relatório técnico final pela Unespar à agência de fomento, que o docente faça adequadamente e envie seu relatório. É responsabilidade do docente cumprir essa etapa do edital. Quando, no prazo final, o docente não entrega, a PRPPG comunica as instâncias superiores e o docente pode ser responsabilizado, além de ficar inadimplente junto à PRPPG.
5. Em caso de dúvidas a respeito de minha solicitação de apoio à participação em eventos, a quem devo pedir informações?
Primeiramente, por meio da Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação de seu campus, que é a instância responsável pela inserção da solicitação via e-protocolo digital, você deve localizar em qual setor seu processo se encontra. Então, deve entrar em contato, por e-mail, com o setor/pessoa responsável pelo último parecer ou parecer pendente.
6. Como faço para abrir um novo Grupo de Pesquisa, vinculado à Unespar?
No momento, até a aprovação do regulamento de pesquisa da Unespar, a abertura de novos Grupos de Pesquisa está suspensa. Em breve, será publicado o regulamento e as orientações para solicitação de abertura de GPs.




