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Pró-Reitoria de Extenção e Cultura - Proec

por Isabela Ferdinando Amaral — publicado 27/10/2026 16h38, última modificação 27/10/2026 16h38

O que é Extensão Universitária?

De acordo com a resolução 042/2022 - CEPE/UNESPAR "compreende-se a Extensão Universitária como uma atividade acadêmica, articulada de forma indissociável ao Ensino e à Pesquisa, marcada por um processo educativo, cultural e científico que orienta a relação transformadora entre Universidade e Sociedade"

1. Cursos ofertados para acadêmicos da Unespar, por serem atividades extraclasse, podem ser considerados Extensão?

Não. Para que seja extensão é imperativo que o projeto estabeleça o diálogo com outros setores da sociedade (comunidade externa). Mas é possível a participação de estudantes da Unespar em cursos de extensão ofertados para a comunidade externa, desde que exista essa previsão no projeto. No entanto, o foco precisa ser a comunidade externa, caso contrário o curso não poderá ser certificado como extensão.

 

2. As atividades de extensão devem envolver estudantes da Universidade em seus projetos?

Sim. O(a) estudante deve estar sempre presente em uma atividade extensionista, sob orientação docente, em diálogo com a comunidade externa. Lembramos ainda que, tanto o Plano Nacional de Educação – PNE 2014 – 2024 quanto as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira aprovadas pelo MEC em dezembro de 2018, estabelecem que as atividades de extensão devam compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil, o que irá contribuir para formação cidadã dos estudantes.

 

3. Então quais atividades são consideradas extensão?

De acordo com as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira "são consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante." Portanto, é condição para as atividades de extensão da Unespar que as ações ocorram em diálogo com outros setores da sociedade e que envolvam a participação de discentes, preferencialmente como protagonistas das ações.

 

 4. Como podem ser classificadas as atividades de extensão?

De acordo com o Regulamento de Extensão (Resolução 042/2022 – CEPE/Unespar), em seu Art. 10º, as atividades de extensão podem ser formalizadas nas seguintes modalidades:

I – Programa: Proposta articulada de ações de extensão (projetos, cursos, eventos, prestação de serviço), de natureza orgânico-institucional, orientadas para um objetivo comum, para execução a médio e longo prazo.

II – Projeto: Ação de extensão orientada por objetivo específico e prazo determinado para realização, que apresenta caráter educativo, social, cultural, político, científico ou tecnológico. Os projetos podem estar vinculados a um programa ou podem ser isolados.

III - Curso: Ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de modo sistemático.

IV - Evento: Ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e/ou tecnológico desenvolvido ou reconhecido pela Universidade. A classificação de Eventos consta no anexo I deste regulamento.

V - Prestação de Serviços: Realização de trabalho oferecido pela universidade, caracterizando-se pela intangibilidade e não resulta na posse de um bem. A Prestação de serviços só poderá ser considerada Ação Extensionista se:

 a) possuir natureza acadêmica e formativa;

 b) contemplar a participação de estudantes.

Todas as modalidades de extensão devem ser propostas sob o formato de um projeto que deverá ser cadastrado nas Divisões de Extensão e Cultura dos campi, por meio do Sistema de Gestão de Projetos da PROEC.

 

5. Quais são os compromissos com a Extensão na Unespar?

A extensão tem como objetivo a articulação com diferentes atores sociais, buscando a difusão e a disseminação do conhecimento científico e saberes populares, da informação e da cultura, tornando-os acessíveis à sociedade em geral e fazendo deles instâncias sociais críticas de modificação social e pedagógica.

Numa concepção crítica e emancipatória, a extensão universitária deve priorizar ações que visem à superação das atuais condições de desigualdade e exclusão existentes no Brasil, sendo entendida como trabalho social, ou seja, uma ação deliberada que se constitui a partir da realidade e sobre a realidade objetiva, produzindo conhecimento que leve à transformação social.
A política de extensão e cultura da UNESPAR deverá pautar-se pelos seguintes compromissos:

a) Promover o diálogo entre o conhecimento científico produzido na Universidade e os saberes leigos, populares e tradicionais e de diferentes culturas;

b) intervir na solução de problemas sociais e ambientais existentes na região, voltados a: direitos humanos, terceira idade, medicina preventiva, formação continuada, formação e lideranças dos movimentos sociais e populares, egressos de estabelecimentos penais, pessoas com necessidades especiais, infância e adolescência, gestão e educação ambiental, a fixação do homem no campo através da transferência de tecnologia e fortalecimento da agroecologia;

Promover a utilização de recursos físicos, técnicos e tecnológicos para ampliar a qualidade da educação continuada;

c) Proporcionar atividades de produção, preservação e divulgação artístico-cultural, bem como da formação de público e de plateia, a fim de inserir a arte e a cultura como elementos essenciais ao desenvolvimento humano;

d) Valorizar os programas de Extensão intercampi/interinstitucionais, por intermédio de redes ou parcerias e atividades voltadas para o intercâmbio nacional e internacional;

e) Ampliar os canais de comunicação e divulgação com a comunidade interna e externa.

 

 6. Onde posso buscar informações sobre Extensão e Cultura no Campus?

Todos os campi da Unespar possuem uma Divisão de Extensão e Cultura que, além de registrar as ações, orientam a comunidade acadêmica quanto aos procedimentos necessários para cadastro de propostas extensionistas, como também a verificação sobre adequação das propostas ao regulamento. É possível também, na Divisão de Extensão e Cultura, obter informações sobre projetos em andamento ou já realizados no campus.


 7. Como funcionam as Ações de Curricularização da Extensão – ACE nos cursos de Graduação da Unespar?

As Ações Curriculares de Extensão foram regulamentadas pela Resolução CNE/CES 07/2018, que estabeleceu que todos os cursos de graduação devem destinar 10% (dez por cento) de sua Carga Horária total para o desenvolvimento de ações extensionistas. A Resolução do Conselho Nacional também determinou que cada Instituição deveria regulamentar internamente o funcionamento das ACE, o que foi feito pela Resolução 038/2020 – CEPE/Unespar. Considerando a efetividade da resolução e as diversas questões apresentadas, o CEPE aprovou a Resolução 031/2024 – CEPE/Unespar, revogando a anterior. Assim, as ACE da Unespar podem ser desenvolvidas nas seguintes modalidades:

ACE I: participação de discentes como integrantes da equipe executora em ações extensionistas cadastradas nas Divisões de Extensão dos campi da Unespar, que estejam vinculadas a disciplinas obrigatórias, com previsão de uma parte ou da totalidade de sua carga-horária destinada à extensão, conforme diretrizes estabelecidas nos PPC dos cursos e de acordo com suas especificidades.

ACE II: participação de discentes como integrantes da equipe executora em programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviço, não-vinculadas às disciplinas constantes nos PPC dos cursos de Graduação e Pós-graduação da Unespar, e que estejam devidamente registradas nas Divisões de Extensão e Cultura dos campi.

ACE III: participação de discentes como integrantes das equipes executoras de programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviço de outras instituições de ensino superior, com a creditação de no máximo 120 (cento e vinte) horas para esta modalidade.

 

 8. Quem é responsável pelo acompanhamento, orientação aos estudantes e divulgação das ACE nos Cursos?

De acordo com a Resolução 031/2024 – CEPE/Unespar, cabe ao Coordenador de ACE, as seguintes atribuições:

I – organizar, acompanhar e orientar as atividades da curricularização da extensão efetivadas pelos estudantes dentro deste regulamento;

II – verificar a execução das atividades de extensão realizadas pelos estudantes em concordância com o PPC;

III – elaborar um registro dos programas, projetos, cursos, prestação de serviços e eventos de extensão diretamente relacionados às modalidades apresentadas no Art. 7º e divulgar entre os estudantes;

IV – articular as atividades entre os coordenadores de projetos de extensão e docentes que ministrem disciplinas com carga-horária de extensão;

V – registrar as atividades de extensão dos estudantes e emitir relatório final confirmando a conclusão da carga horária a partir dos certificados emitidos para validação das horas cumpridas nas ações de extensão e posterior arquivamento nas pastas de cada discente junto ao Controle Acadêmico da Divisão de Graduação.

 

 9. Como funciona o Programa de Extensão “Sou + Unespar?

O Programa Sou Mais UNESPAR visa à divulgação comunicacional e ao fortalecimento da imagem dessa instituição multicampi na comunidade paranaense. Para isso, são propostos projetos e ações extensionistas educativas e culturais dedicadas à comunidade externa, como: Aulão Online de Revisão – Vestibular Unespar/ENEM; Aulão presencial nos campi – Vestibular Unespar/ENEM; Mostra de Profissões Unespar; + Unespar Cast e + Unespar na Escola. Todas as atividades desenvolvidas têm por objetivo apresentar as ações que a Unespar desenvolve em seus campi, colocando a instituição como uma opção de ensino superior público, gratuito e de excelência.

 

10. Além de atender o público que vai ingressar na universidade, a Unespar possui Programas voltados à Pessoa Idosa?

Sim, a Unespar tem aprovado o Programa Unespar 60+, agregando projetos de extensão com ações voltadas à Pessoa Idosa em todos os campi. O objetivo do Programa é “promover o envelhecimento ativo, a inclusão social, a qualidade de vida e o aprendizado contínuo, a partir do desenvolvimento de atividades como: oficinas pedagógicas, culturais, esportivas, de lazer, dança, memória e saúde. Além disso, a Unespar aprovou a Política Institucional de Inclusão, Valorização e Participação da Pessoa Idosa no âmbito da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), com os seguintes objetivos:

I – Promover a inclusão efetiva da pessoa idosa nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e gestão da UNESPAR;

II – Fortalecer o protagonismo, a valorização e o respeito à pessoa idosa na comunidade acadêmica e em seu entorno social;

III – Combater o etarismo e todas as formas de discriminação etária;

IV – Incentivar a produção e a difusão do conhecimento sobre o envelhecimento humano e os direitos da pessoa idosa.