Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG
INICIAÇÃO CIENTÍFICA e INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO – Docentes e acadêmicos
1. O que é IC & ITI?
Programa de Iniciação Científica e Programa de Iniciação tecnológica e inovação da Unespar. Constituem-se em um conjunto de ações destinadas a propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, de inovação tecnológica e artístico-culturais, em nível de Iniciação. A IC é dividida entre PIBIC – com bolsa – e PIC-voluntário – sem bolsa. A ITI é dividida entre PIBITI- com bolsa e PITI- voluntário.
2. O que é PIBIC- PIBITI?
Programa Institucional com concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC)e Iniciação Tecnológica e Inovação a estudantes de graduação.
3. Quais tipos de bolsas de iniciação existem na Unespar? Qual a diferença entre elas?
As bolsas de IC e de ITI são diferenciadas em relação às agências de fomento de origem. Atualmente, as bolsas são financiadas pelo CNPq, pela Fundação Araucária do Paraná e pela Universidade Estadual do Paraná – Unespar. Sendo possível, ainda, a execução do projeto de pesquisa em modalidade voluntária, sem recebimento de auxílio financeiro de algum desses órgãos de fomento.
4. Qual o procedimento para ter uma bolsa PIBIC ou PIBITI?
Para conseguir uma bolsa, os alunos de graduação (estudantes da Unespar) devem ficar atentos ao calendário divulgado pela PRPPG/Diretoria de Pesquisa todos os anos. Assim que forem divulgadas as datas, o aluno deve procurar um professor de seu Curso e os dois devem se candidatar juntos para receber a concessão de uma bolsa de IC, seguindo as normas estabelecidas em Edital divulgado a cada edição do Programa. O candidato poderá não ser contemplado na distribuição de bolsas pois o quantitativo de cotas a ser distribuída na instituição é definido pelas agências de fomento, nem sempre atendendo a toda a demanda apresentada na universidade. Para se inscrever, a dupla (estudante e docente) deve apresentar um projeto de pesquisa ou de inovação e tecnologia a ser desenvolvido. Caso o projeto solicite bolsa e não seja contemplado, ele poderá ser desenvolvido na modalidade voluntária ou ser cancelado.
5. O aluno que faz uma Iniciação Científica sem Bolsa pode candidatar-se para uma Iniciação Científica com Bolsa?
Sim, pode. O aluno interessado em uma bolsa de Iniciação Científica pode candidatar-se para consegui-la ainda no período de vigência de sua participação no PIC como voluntário, entrando em contato, juntamente com seu orientador, com o Coordenador de Iniciação Científica do seu campus, manifestando interesse em participar de uma eventual lista de espera.
6. O aluno poderá renovar sua bolsa de Iniciação Científica?
Não há possibilidade de renovação da bolsa para a IC. O aluno deverá submeter um novo projeto, de acordo o novo edital, lançado a cada ano pela PRPPG/Diretoria de Pesquisa.
7. O que é uma Agência de Fomento?
Agências de Fomento são instituições que têm como objeto social a concessão de capital de giro para o desenvolvimento de pesquisas nas diversas áreas de conhecimento. O financiamento recebido por essas Agências pode ser usado para aquisição de materiais permanentes ou de consumo, ou serviços que visem a colaborar com o aprimoramento da pesquisa em curso. As Agências de Fomento que financiam projetos de IC e de ITI são: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; Fundação Araucária do Paraná – FAP. Também pode haver concessão de recursos ou bolsas pela própria Universidade.
8. Qual é a carga horária que cada estudante deve cumprir semanalmente em um projeto de IC ou ITI?
Em caso de desenvolvimento da pesquisa com bolsa, a carga horária é de 20 horas semanais. Já no caso de desenvolvimento do projeto na modalidade voluntária, a carga horária mínima exigida é de 12 horas semanais.
9. O projeto deve ter relação com a pesquisa do orientador?
Sim. O projeto deve estar relacionado com as pesquisas desenvolvidas pelo orientador e cadastradas na Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, bem como com a linha de pesquisa a qual pertence.
10. Qual a vigência do projeto de pesquisa de Iniciação Científica?
O projeto de pesquisa de Iniciação Científica tem vigência de 12 meses (de setembro a agosto), sendo necessário elaborar relatórios parciais e finais com os resultados e disseminações. O prazo para entrega da documentação deve ser consultado no edital de abertura do processo de seleção.
11. O bolsista tem, obrigatoriamente, que pertencer ao campus do orientador?
Sim. O aluno deve pertencer ao mesmo campus em que seu orientador atua.
12. Em caso de impedimento de meu orientador continuar com as orientações, posso pedir sua substituição?
Sim. A substituição de docente orientador poderá ocorrer, em caráter de excepcionalidade e sujeita à deliberação do CALIC, seguindo as normativas das agências de fomento e da modalidade de pesquisa.
13. O bolsista de Iniciação Científica pode ser substituído, se necessário, na vigência da bolsa?
Sim. A substituição de estudante de IC & ITI pode ser efetuada mediante solicitação do orientador, em formulário próprio, com justificativa circunstanciada, a ser apreciada e deliberada pelo CAC e, posteriormente, pelo CALIC. Os prazos para pedidos de substituição de estudante devem seguir o estabelecido em editais ou atos próprios da IC & ITI.
14. O que é o EAIC?
É o Encontro Anual de Iniciação Científica da Unespar (EAIC) e foi idealizado com o objetivo de reunir os acadêmicos vinculados ao Programa de Iniciação Científica, dos sete campi que compõem a Universidade, em um mesmo evento. O EAIC faz parte do SIPEC- Seminário de Integração Pesquisa, Extensão, Cultura, Inovação e Tecnologia da Unespar. Neste encontro, os acadêmicos são reunidos para compartilhar os estudos que desenvolvem. A programação contempla a apresentação de comunicações orais, minicursos e palestras. Os participantes também têm a oportunidade de publicar trabalhos completos.
15. É obrigatória a participação do bolsista no EAIC?
Sim. Todos os bolsistas de Iniciação Científica (CNPq, Fundação Araucária, Unespar) têm o compromisso de apresentar os resultados obtidos de seus trabalhos de pesquisa no evento da Instituição.
16. O que o bolsista deve fazer caso não possa comparecer à apresentação do EAIC?
Caso o bolsista não compareça à apresentação do EAIC do ano de vigência da sua bolsa, deve justificar sua ausência que será analisada pelo Comitê Assessor Local de Iniciação Científica – CALIC. É responsabilidade do orientador acompanhar o orientando e justificar a ausência no EAIC e garantir que haja disseminação dos resultados da pesquisa.
17. De quem é a responsabilidade pelo projeto de IC e cumprimento das normas do PIC?
A responsabilidade pelo projeto de IC, com bolsa ou voluntário, é do orientador e do acadêmico orientando. Ambos são responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas na resolução que regulamenta a IC & ITI na Unespar, nos editais vigentes a cada edição e demais atos normativos/oficiais emitidos pela PRPPG.
18. Em casa de dúvidas, quais as instâncias responsáveis por atender os docentes ou acadêmicos?
Docentes e acadêmicos de IC devem manter contato direto com a Coordenação de Iniciação Científica de seu campus. Todo contato do acadêmico deve ter ciência de seu orientador. A PRPPG não fornece informações diretamente aos docentes/acadêmicos.
19. Quais são os atos que regulamentam o PIC na Unespar?
O PIC tem seu regulamento aprovado pela Resolução n. 079/2022-CEPE/Unespar. A cada edição do PIC, são publicados editais e instruções normativas específicas. Todos os atos oficiais ficam disponíveis na página da PRPPG.
20. O que acontece se os relatórios parcial ou final não forem entregues ou não forem aprovados pelos avaliadores e pelo CAC-CALIC?
No caso de relatórios não aprovados, é solicitado, uma vez, que o orientador/orientando façam as correções necessárias para que o relatório atinja a nota mínima. Se, ainda assim, não houver aprovação, o docente e o acadêmico não recebem certificado de participação no PIC e, ainda, ficam inadimplentes junto à PRPPG. O mesmo acontece no caso de não entrega do relatório.
21. Como faço para comprovar minha participação no PIC?
Ao final de cada edição do PIC, após a devida aprovação dos relatórios finais e apresentação no SIPEC, a PRPPG emite o certificado de participação ao acadêmico e ao docente orientador, via sistema de certificados da Unespar.
PESQUISA - Docentes
1. Como faço para registrar meu projeto de pesquisa na Unespar?
O docente proponente de projeto de pesquisa deve apresentá-lo, seguindo as normativas e trâmites apresentados na Resolução n. 009/2020-CEPE/Unespar. (https://prppg.unespar.edu.br/pesquisa/regulamento-de-pesquisa/regulamento-da-pesquisa.pdf/resolucao-no-0092020-2013-cepe-unespar.pdf)
2. Há apoio, em termos de recursos, da Unespar para participação em evento científico/acadêmico?
Sempre que há a possibilidade de apoio para participação em eventos, a PRPPG publica edital específico, com as normas e prazos. É responsabilidade do docente acompanhar os editais vigentes e cumprir o estabelecido em cada edital, para solicitar recursos. (https://prppg.unespar.edu.br/)
3. Caso eu participe de evento com apoio por edital da PRPPG, o que devo fazer posteriormente?
Os docentes que obtêm recursos – diárias e/ou passagens – por meio de editais da PRPPG devem ficar atentos e cumprir o estabelecido em cada edital. Todos devem enviar, no prazo determinado, o relatório técnico de viagem com as demais comprovações requeridas pelo edital que originou o apoio.
4. No caso de ser contemplado com recursos para participação em evento e não entregar o relatório, conforme prazos e normas da PRPPG, o que acontece?
A PRPPG solicita, até o prazo estabelecido em edital e entrega do relatório final pela Unespar à agência de fomento, que o docente faça adequadamente e envie seu relatório. É responsabilidade do docente cumprir essa etapa do edital. Quando, no prazo final, o docente não entrega, a PRPPG comunica as instâncias superiores e o docente pode ser responsabilizado, além de ficar inadimplente junto à PRPPG.
5. Em caso de dúvidas a respeito de minha solicitação de apoio à participação em eventos, a quem devo pedir informações?
É possível solicitar orientação na Divisão de Pesquisa de seu campus ou tirar dúvidas pelo e-mail da Diretoria de Pesquisa: prppg.pesquisa@unespar.edu.br
6. Como faço para abrir um novo Grupo de Pesquisa, vinculado à Unespar?
A abertura de grupos de pesquisa, assim como de projetos de pesquisa docente, é regulada pela Resolução n. 009/2020-CEPE/Unespar. (https://prppg.unespar.edu.br/pesquisa/regulamento-de-pesquisa/regulamento-da-pesquisa.pdf/resolucao-no-0092020-2013-cepe-unespar.pdf)




